CARF afasta a cobrança de PIS e COFINS sobre os descontos concedidos em aquisições de mercadorias
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão administrativo de julgamento vinculado ao Ministério da Economia, que julga recursos sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deu provimento ao recurso do contribuinte protocolado nos autos do processo administrativo nº 10480.722794/2015-59, para afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
O julgamento finalizou empatado, pelo que o presidente da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aplicou a regra do desempate pró-contribuinte. A decisão emitida ainda não foi publicada pelo tribunal.
Importante destacar que cada negócio tem rotinas e particularidades que devem ser observadas no cumprimento de suas obrigações tributárias. Por diversas vezes, na aquisição de mercadorias para revenda, as empresas recebem descontos de seus fornecedores, os quais a Receita Federal entende ser objeto de tributação pelo PIS e pela COFINS.
Todavia, a redução de preço não pode ser considerada receita para fins de incidência das contribuições.
Nesse sentido, os Conselheiros que julgaram o Recurso de forma favorável afirmaram que o desconto é tão somente custo de aquisição e não receita do contribuinte. Importante destacar que, o auferimento de receita é o fato gerador das contribuições ao PIS e à COFINS.
Assim, o CARF alterou o cenário de suas decisões, de forma a favorecer diversas empresas que pagam o PIS e a COFINS sobre os descontos concedidos por seus fornecedores, bem como aquelas que foram multadas pela ausência do recolhimento.
A concessão de descontos nas negociações entre empresas é uma prática muito usual para atrair as vendas e, portanto, a decisão do Conselho permite que os contribuintes tenham um sólido argumento para afastar a cobrança do PIS e da COFINS sobre esses valores.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.