Afinal, qual a proposta para tributação dos dividendos no Congresso Nacional?
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Projeto de Lei nº 2337/21 objetiva alterar o regramento do Imposto de Renda e uma das principais preocupações dos juristas e dos contribuintes é a previsão de tributação dos dividendos, ou seja, do lucro distribuído pelas empresas entre os acionistas.
Em setembro do ano passado a Câmara dos Deputados aprovou o projeto especificamente quanto à tributação dos dividendos, no qual estabeleceu-se a incidência do IRRF sobre a distribuição realizadas pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Vale ressaltar que, os deputados ampliaram as hipóteses em que não haverá a incidência do IRRF, frente à redação original.
Exemplificativamente destaque-se que, por ora, não haverá incidência do IRRF na distribuição dos dividendos, nas seguintes situações: a) micro e pequenas empresas do simples nacional e b) empresas do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
O Projeto de Lei ainda está no Senado Federal para que os parlamentares deliberem sobre a aprovação do projeto e eventual alteração da legislação do imposto de renda.
No cenário atual, ainda é incerto se a votação será realizada ainda este ano, considerando principalmente o período eleitoral.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.