Publicada lei que anula multas por atraso na entrega de guias do FGTS (GFIP)
Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Foi publicada, no dia 08/07, a Lei 14.397/2022 que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Conforme consta no texto de justificação do projeto de lei, que iniciou sua tramitação no Congresso Nacional em abril de 2014, a Receita Federal do Brasil (RFB) vinha autuando reiteradamente as empresas brasileiras que deixaram de entregar GFIP referente às competências de 01/2009 a 13/2013.
Tais autuações passaram a ocorrer a partir de 2014, em larga escala, porque houve a junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da RFB.
Assim, considerando ser essa uma medida extremamente danosa e que não condizia com o simples caráter educacional das penalidades, o texto inicial sugeria o “perdão” das infrações cometidas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Ocorre que, a tramitação do referido projeto de lei, com a aprovação do texto final, só foi concluída neste mês de julho de 2022, ficando anuladas todas as infrações e as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referentes a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da Lei 14.397/2022.
Assim, todos os contribuintes autuados até 08/07/2022, que tenham transmitido sua GFIP em atraso, mas com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão as infrações e respectivas multas anuladas.
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