A nova composição da Diretoria Executiva das sociedades anônimas

Por Leandro Alves Rios Mendes, advogado da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados


Vigora, desde 31/08/2021, a Lei Complementar n° 182, de 01 de junho de 2021 (LC nº 182/21), que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Referida Lei alterou, também, dispositivos da Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações ou sociedades anônimas.

Especificamente no campo da administração das sociedades anônimas, o art. 16 da LC nº 182/21 alterou o art. 143 da Lei nº 6.404/75, para tornar possível a composição da Diretoria Executiva das companhias apenas por um Diretor e não pelo mínimo de dois Diretores, como antes previa a referida lei, facilitando, portanto, a gestão das sociedades anônimas.

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