Voto de qualidade no CARF e outros pontos aprovados no PL nº 2384/2023
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O voto de qualidade impacta os debates tributários na via administrativa, julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, os quais envolvem matéria fiscal em disputa entre contribuintes e a Receita Federal.
Isso porque, o voto de qualidade trata-se de instituto que determina a prevalência do voto dos presidentes das câmaras ou das turmas, em casos de empate no julgamento. Todavia, referidos julgadores são sempre representantes da Fazenda Nacional. Como nestes casos, os votos sempre se direcionavam a favor da União, muito se discutiu sua legalidade e constitucionalidade.
Nesse sentido, a partir de 2020 o voto de qualidade deixou de ser aplicado pelo tribunal administrativo e, em casos de empate, os julgamentos eram finalizados a favor dos contribuintes.
Já em 2023, a Medida Provisória nº 1.160/2023, restabeleceu o voto de qualidade como critério de desempate.
Com a perda de efeitos da norma, no dia 07/07/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2384/2023, instaurando novamente o voto de qualidade.
Apesar do contexto demonstrar uma perda para os contribuintes, há pontos aprovados no PL que podem beneficiar as empresas, tais como: a derrubada de juros e multas, reduções de juros e multas, prazos para pagamento do crédito e possibilidade de utilização do prejuízo fiscal para quitação do débito, quando finalizada a discussão pelo voto de qualidade.
Assim aguarda-se o fim da votação, que ainda será realizada pelo Senado Federal, para confirmarmos o texto que norteará a aplicação do voto de qualidade no âmbito do CARF.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.