Isenção de IR sobre o ganho na venda de bens de empresas em recuperação judicial ou falência

Por Bianca Modafferi, advogada da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição de um determinado bem, ou seja, corresponde ao lucro que se obtém na venda de um ativo. Em regra, o ganho de capital é tributado por meio do Imposto de Renda, por ser um rendimento acrescido ao patrimônio do contribuinte.

Dentre as alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial, em vigor desde 2021, há a possibilidade de isenção do Imposto de Renda nos casos em que o bem alienado pertença a uma empresa em Recuperação Judicial ou com Falência decretada.

A justificativa para a isenção é de que a empresa não será a beneficiária do ganho na alienação, mas seus credores. Contudo, a isenção não será aplicada caso a transação ocorra com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada ou pessoa natural que seja acionista, controladora, sócia, titular ou administradora da pessoa jurídica devedora.

A Recuperação e a Falência são momentos extremamente delicados e críticos para uma empresa. Ambos os processos estão relacionados com as dificuldades enfrentadas para honrar com as obrigações financeiras assumidas na atividade empresarial.

Desta forma, a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital poderá auxiliar na administração dos ativos com o fim de se utilizar o fruto dessa venda para pagar a maior parte dos débitos possível, sem o peso da carga tributária sobre esta venda.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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