Temas em julgamento no STJ e STF poderão suspender tramitação de processos no CARF

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A Comissão de Juristas do Senado Federal apresentou, em setembro deste ano, o Projeto de Lei (PL) n° 2483/2022, que dispõe sobre o processo administrativo tributário federal. 

O PL traz importantes inovações, principalmente em seu art. 40, que estabelece as hipóteses em que determinada decisão terá efeitos vinculantes no âmbito do processo administrativo tributário federal, com o objetivo de dar celeridade, segurança jurídica e coerência decisória entre instâncias administrativa e judicial, bem como reduzir a litigiosidade.  

Dentre as hipóteses estão (i) as decisões reiteradas e uniformes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consubstanciadas em súmulas; (ii) súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal e; (iii) decisões transitadas em julgado, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. 

Outro ponto que chama atenção no citado dispositivo legal é a determinação de sobrestamento dos processos administrativos, no âmbito do CARF, após a afetação de tema repetitivo ou de repercussão geral pelo STJ e STF, enquanto não houver decisão definitiva de mérito.  

O regramento trará grandes benefícios aos contribuintes que possuem processos em discussão administrativa, cujo tema se encontra submetido à julgamento em sede de recursos repetitivos ou repercussão geral na esfera judicial.  

Isso porque, há chances substanciais de contradição entre as decisões, o que, na maioria das vezes, obriga os contribuintes a levarem discussões administrativas ao crivo do judiciário.  

Assim, caso seja aprovada, tal medida pode otimizar o processo administrativo tributário e gerar economia processual, tendo em vista que muitas discussões não precisarão ser levadas ao judiciário.  

Há ainda um longo caminho na tramitação do Projeto de Lei, que se encontra em fase inicial, mas a iniciativa já se mostra como um grande passo rumo a eficiência do processo tributário administrativo.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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