Código de Defesa dos Contribuintes é aprovado na Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado

Por Alberto Pontes, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em sessão realizada no dia 08/11/2022 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. º 17/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto que segue para análise do Senado Federal, tem como objetivo estabelecer normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as Administrações Fazendárias, uniformizar procedimentos, além de promover o incentivo aos “bons pagadores”, por meio da redução de multas. 

Os destaques da proposta estão nas possibilidade de (i) oferecimento de desconto regressivo sobre o valor das multas e dos juros de mora na quitação voluntária dos débitos; (ii) fixação de multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco; (iii) criação de novos procedimentos para instituição de Taxas; (iv) definição de prazo para modulação de efeitos das decisões do STF; (v) suspensão dos processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia; (vi) novos procedimentos no julgamento dos recursos administrativos e; (vii) condenação do fisco ao pagamento de danos morais ao contribuinte. 

Com o intuito de incentivar o contribuinte a quitar os débitos voluntariamente, inclusive os contestados administrativamente ou judicialmente, serão concedidos descontos regressivos sobre as multas e juros de mora, que poderão chegar em até 80%, dependendo do caso. Os descontos cairão pela metade se a multa for decorrente de fraude, simulação, dolo, ou se tratar de devedor contumaz. 

Com relação à fixação de multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco, decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias, a proposta prevê o limite de 100% do valor do tributo lançado, percentual este que pode ser dobrado em se tratando de fraude, simulação ou dolo. Contribuintes considerados bons pagadores e que cooperem com os procedimentos poderão contar com a redução das multas em até 50%. 

O projeto ainda determina que os entes federativos deverão observar novos requisitos para criação de taxas, tendo em vista que a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível deverá ser demonstrada em lei. 

Outro destaque importante tratado no Código de Defesa do Contribuinte está na alteração do procedimento para modulação dos efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. A proposta determina que a modulação dos efeitos deverá ocorrer no mesmo dia do julgamento que declarar a inconstitucionalidade da norma em debate.  

O texto ainda viabiliza a suspensão dos processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia, gerando economia processual e beneficiando os contribuintes, visto que a impugnação administrativa é causa de suspensão da cobrança do tributo, além de trazer novos procedimentos para o julgamento dos recursos administrativos. 

Por fim, a proposta prevê a possibilidade de condenação do Fisco ao pagamento de danos morais em favor do contribuinte, quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.  


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