Conteúdo aplicado ao desenvolvimento de seu negócio.
Exame demissional pode incluir teste de gravidez?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a possibilidade de inclusão do teste de gravidez no exame demissional das funcionárias. Isso porque, não havendo proibição na lei, a exigência, no momento da demissão, não se torna uma conduta ilícita.