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Ex-marido deve pagar parte dos dividendos da empresa à ex-esposa mesmo após o divórcio
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no julgamento de um recurso (AG 2137967-19.2024.8.26.0000), entendeu que é devido o pagamento de metade dos dividendos da empresa pelo ex-marido à ex-esposa, pelo período em que ele for sócio, mesmo que já tenha ocorrido a separação e o divórcio.