Sua empresa está por dentro da regulamentação da Lei de Igualdade Salarial?
Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
A partir de 2024, as empresas precisam estar atentas quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/23 que trata da Igualdade Salarial. A legislação incluiu a obrigação dos empregadores em manter relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios semestral quanto aos seus empregados. Para regulamentar a lei, foram publicados o Decreto nº 11.795/23 e Portaria do Ministério do Trabalho nº 3714/23.
Assim, sendo, destaca-se algumas considerações:
Qual a obrigação principal da empresa?
Prestar as informações no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
No primeiro semestre de 2024, o prazo será até 29 de fevereiro.
A quem se aplica?
Empresas com cem ou mais empregados.
Quem elaborará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios?
O Ministério do Trabalho e Emprego elaborará o relatório, conforme informações prestadas pelos empregadores e publicará nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Caso constatada alguma desigualdade salarial, o que acontecerá?
A Auditoria Fiscal do Trabalhará notificará a empresa para que, no prazo de noventa dias, elaborem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O Plano deverá tratar de:
I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;
II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;
III- planejamento anual com cronograma de execução; e
IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.
A fiscalização será definida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, sem prejuízo dos procedimentos já existentes.
A empresa poderá sofrer autuações, em caso de descumprimento das obrigações legais.
A empresa deverá publicar o Relatório?
Após a publicação pelo Ministério do Trabalho na plataforma, as empresas deverão publicar também em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.