Sua empresa está por dentro da regulamentação da Lei de Igualdade Salarial?

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


A partir de 2024, as empresas precisam estar atentas quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/23 que trata da Igualdade Salarial. A legislação incluiu a obrigação dos empregadores em manter relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios semestral quanto aos seus empregados. Para regulamentar a lei, foram publicados o Decreto nº 11.795/23 e Portaria do Ministério do Trabalho nº 3714/23.

Assim, sendo, destaca-se algumas considerações:

  • Qual a obrigação principal da empresa?

Prestar as informações no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

No primeiro semestre de 2024, o prazo será até 29 de fevereiro.

  • A quem se aplica?

Empresas com cem ou mais empregados.

  • Quem elaborará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios?

O Ministério do Trabalho e Emprego elaborará o relatório, conforme informações prestadas pelos empregadores e publicará nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

  • Caso constatada alguma desigualdade salarial, o que acontecerá?

A Auditoria Fiscal do Trabalhará notificará a empresa para que, no prazo de noventa dias, elaborem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O Plano deverá tratar de:

I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III- planejamento anual com cronograma de execução; e

IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

A fiscalização será definida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, sem prejuízo dos procedimentos já existentes.

A empresa poderá sofrer autuações, em caso de descumprimento das obrigações legais.

  • A empresa deverá publicar o Relatório?

Após a publicação pelo Ministério do Trabalho na plataforma, as empresas deverão publicar também em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Pagamento de FGTS direto ao empregado x conta vinculada: riscos para o empregador

Próximo
Próximo

Jota ouve David Andrade Silva sobre créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD