STJ autoriza creditamento de PIS e Cofins sobre ICMS-ST
Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de incluir os valores pagos a título de ICMS-ST na base de cálculos dos créditos de PIS e COFINS apurados pelas empresas tributadas pelo lucro real.
Em síntese, o contribuinte tem direito ao creditamento de PIS e COFINS nas entradas de mercadorias para revenda ou insumos utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, calculado sobre o preço de aquisição do bem ou serviço.
Neste contexto, levando em conta que o ICMS recolhido na sistemática da substituição tributária para frente é antecipado pelo primeiro contribuinte da cadeia, que inclui os valores recolhidos no preço de venda da mercadoria, as empresas passaram a discutir a possibilidade de incluir o ICMS-ST na base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS.
Isso porque, por ser inserido no preço da mercadoria, o ICMS-ST compõe o custo de aquisição dos demais contribuintes da cadeia, se inserindo nas hipóteses de creditamento previstas nas Leis n° 10.833/03 (COFINS) e 10.637/02 (PIS).
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, manifestaram entendimento contrário, defendendo a necessidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos de PIS e de COFINS.
A discussão foi judicializada pelos contribuintes e o STJ, em diversas ocasiões, tem se manifestado a favor da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS.
As decisões já proferidas não possuem caráter vinculante, mas criam precedentes favoráveis às empresas e norteiam as demais decisões proferidas em todo o país em 1ª e 2ª instância.
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