STJ aprova súmula sobre não incidência de ICMS sobre transporte de mercadoria destinada ao exterior

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Por João Vítor Sanches, assistente jurídico da área tributária na Andrade Silva Advogados.


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no dia 28/04, a súmula 649, para definir que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. 

A aprovação da súmula afasta definitivamente o desejo dos Fiscos estaduais de cobrar ICMS sobre o transporte da mercadoria que é destinada para exportação. 

Além disso, a garantia de não incidência do ICMS sobre transporte acaba por reduzir o preço do produto brasileiro destinado à exportação, de modo a torná-lo mais competitivo no mercado internacional, como destacado pelos próprios Ministros nos julgamentos que levaram à aprovação da súmula. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.    


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