STF valida acordo individual para jornada 12x36
Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
O STF, em decisão no início de julho/2023, decidiu por validar a previsão da CLT no sentido de que é permitida a instituição de jornada 12x36 mediante acordo individual.
Antes da reforma trabalhista, a jornada 12x36 somente poderia ser utilizada, caso houvesse previsão em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Porém, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, trouxe a possibilidade de adoção da jornada mediante acordo individual escrito entre o empregado e a empresa.
Desta forma, após 10/11/2017, as empresas passaram a praticar o acordo individual para a jornada 12x36, o que foi alvo de muitas críticas, levando a discussão até o STF para julgamento sobre a constitucionalidade ou não da norma.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, sob o argumento de que o termo de acordo individual ofende o art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal, uma vez que o texto constitucional prevê jornada de 08 horas diárias e 44 horas semanais e que a jornada 12x36 seria excepcional. Além disso, argumentou que a possibilidade de acordo individual flexibiliza direitos trabalhistas consagrados e afasta a entidade sindical da negociação coletiva.
Entretanto, o STF entendeu que não há violação à Constituição Federal, na medida em que não há proibição do artigo 7º, inciso XIII, quanto à jornada 12x36. Ademais, o STF já havia validado a jornada 12x36 mediante instrumento coletivo, entendendo que tal jornada já está consolidada entre diferentes categorias de trabalhadores. Logo, não há inconstitucionalidade.
O STF, então, por maioria, validou a utilização do acordo individual e sustentou ainda a necessidade de reconhecer que a reforma trabalhista trouxe maior autonomia entre as partes e o setor privado. Ressaltou , ainda, o equilíbrio entre a proteção do trabalho e a preservação da livre iniciativa.
Desta forma, as empresas poderão manter a utilização do acordo individual escrito para a jornada 12x36.
A decisão é importante vitória aos empresários, que passarão a ter segurança jurídica para firmar acordos individuais para jornada 12x36, que muitas vezes são difíceis de ser negociados por instrumento coletivo. Trata-se de um excelente precedente do STF que convalida norma trazida pela reforma trabalhista e destaca a importância da autonomia nas relações de trabalho.
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