STF suspende julgamento sobre limite da multa por descumprimento de obrigações acessórias
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, no Recurso Extraordinário nº 640.452, em Repercussão Geral (Tema 487), a limitação da penalidade por descumprimento de obrigações acessórias.
O voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, é pela restrição da multa à 20% do valor do tributo devido, enquanto o ministro Dias Toffoli estabelece o teto em 100% do tributo não pago pelo contribuinte.
O julgamento que estava previsto para terminar em 30 de junho foi suspenso, em decorrência de um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
Esse é um julgamento muito importante para as empresas, pois a multa isolada é imposta quando o contribuinte descumpre um dever instrumental, como por exemplo, o preenchimento de obrigações acessórias.
No Brasil, por sua vez, com tantas normas e obrigações instrumentais paralelas ao próprio pagamento do tributo, é quase impossível que o contribuinte siga todas as obrigações impostas.
Atualmente, os valores exigidos pelo fisco variam entre 5% e 40% do valor da operação, podendo inclusive ultrapassar o valor do próprio tributo, de forma claramente confiscatória.
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