STF julgará temas da reforma trabalhista

Por Bianca Dias de Andrade, Coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 2024 temas sobre a reforma trabalhista. A questão gira em torno da constitucionalidade ou não das regras iniciadas em novembro de 2017, o que significa que será avaliado se há violação à Constituição Federal e se as regras devem ou não continuar a serem aplicadas.

Dentre os temas que serão julgados, estão: contrato intermitente, justiça gratuita, indicação de valores nos pedidos iniciais das ações e demissões com participação sindical.

O contrato intermitente é um modelo inserido pela reforma, por meio do qual a empresa contrata uma prestação de serviço não continuada, ou seja, exige-se períodos de atividade e inatividade. Nessa modalidade, o contratado se sujeita às regras da CLT, sendo empregado formal. Porém, recebe as verbas trabalhistas proporcionalmente ao período trabalhado. O tema chegou aos Tribunais, pois há controvérsia em relação à precariedade dessa modalidade de contrato, se em tese realmente asseguram os direitos dos empregados versus a necessidade de se ampliar novas formas de contratação.

Em relação à justiça gratuita, caberá ao STF analisar se os benefícios decorrentes dela somente podem ser aplicados quando efetivamente comprovada a insuficiência de recursos, com a presunção de que isso ocorre somente nos casos em que os autores das ações recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A discussão é exatamente em relação a esse teto, já que a regra impõe uma limitação à concessão da justiça gratuita.

Já em relação às dispensas, a controvérsia é em relação ao artigo 477-A da CLT que prevê a desnecessidade de homologação sindical para dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas. As entidades sindicais discordam de tal prática e buscam invalidar a norma, para que voltem a atuar na homologação das dispensas.

Por fim, em relação à indicação de valores em pedidos iniciais nas ações trabalhistas, a reforma trabalhista determinou que os autores devem indicar os valores nos pedidos na petição inicial, o que é chamado de liquidar pedidos. A discussão é no sentido de que não deveria haver essa exigência, mas sim mera estimativa, não valor exato.

Verifica-se, portanto, que os temas previstos para julgamento em 2024 são extremamente relevantes e as decisões a serem proferidas impactarão significativamente as relações trabalhistas e os processos judiciais. A depender das decisões, os empregadores precisarão adequar as práticas e estar atentos às regras impostas.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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