STF julgará em agosto tema sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Isadora Soares Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A pauta de julgamento para que o Supremo Tribunal Federal – STF decida sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, foi marcada para o dia 28 de agosto. 

O julgamento do Tema 118 – “Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS” já havia se iniciado e oito ministros proferiram seus votos no plenário virtual. 

O voto do então ministro relator, Celso de Mello, favorável aos contribuintes, foi no sentido de que, os fundamentos para o julgamento da tese do século, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, também se aplicam ao ISS.

Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O voto do Ministro Dias Toffoli, divergente, foi acompanhado por Alexandre de Morais, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.

O Ministro Fux, que havia requerido destaque para o julgamento no plenário físico cancelou o pedido e o tema foi liberado para decisão.

Esta questão é de grande importância para empresas, pois impacta diretamente a carga tributária e o custo operacional dos contribuintes prestadores de serviço.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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