STJ define novo prazo para empresas reaverem os valores pagos de PIS e COFINS, pela inclusão do ICMS-ST em sua base de cálculo
Por Alice César Pinto, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Em dezembro de 2023 o Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu o julgamento do Tema 1.125, em sede de recursos repetitivos, e definiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Em relação ao período em que as empresas poderiam reaver os valores pagos indevidamente, a título de PIS e COFINS, os ministros definiram que:
os contribuintes passariam a pagar o PIS e a COFINS sem inclusão do ICMS-ST a partir de 14/12/2023;
somente as empresas com medidas judiciais anteriores ao dia 14/12/2023 poderiam reaver os 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo tributário de recuperação de crédito.
Todavia, em 20/06/2024 o STJ alterou seu entendimento e definiu que, desde 15/03/2017, as empresas já poderiam excluir o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do julgamento da tese do século pelo STF.
Este novo marco temporal permitirá que as empresas, independentemente de ação judicial, recuperem os valores pagos indevidamente, a título de PIS e COFINS, nos últimos 5 anos contribuindo assim, para melhorar seu fluxo de caixa.
O levantamento deve ser feito de maneira criteriosa, para evitar futuro indeferimento do crédito pleiteado.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.