STJ define novo prazo para empresas reaverem os valores pagos de PIS e COFINS, pela inclusão do ICMS-ST em sua base de cálculo

Por Alice César Pinto, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em dezembro de 2023 o Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu o julgamento do Tema 1.125, em sede de recursos repetitivos, e definiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Em relação ao período em que as empresas poderiam reaver os valores pagos indevidamente, a título de PIS e COFINS, os ministros definiram que: 

  1. os contribuintes passariam a pagar o PIS e a COFINS sem inclusão do ICMS-ST a partir de 14/12/2023;

  2. somente as empresas com medidas judiciais anteriores ao dia 14/12/2023 poderiam reaver os 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo tributário de recuperação de crédito. 

Todavia, em 20/06/2024 o STJ alterou seu entendimento e definiu que, desde 15/03/2017, as empresas já poderiam excluir o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do julgamento da tese do século pelo STF. 

Este novo marco temporal  permitirá que as empresas, independentemente de ação judicial, recuperem os valores pagos indevidamente, a título de PIS e COFINS, nos últimos 5 anos contribuindo assim, para melhorar seu fluxo de caixa. 

O levantamento deve ser feito de maneira criteriosa, para evitar futuro indeferimento do crédito pleiteado.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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