STF fixa período de aplicação da decisão que invalidou dispositivos da lei de motoristas
Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.
O STF decidiu, recentemente, sobre o período de abrangência dos efeitos da decisão que considerou inconstitucional vários dispositivos da lei de motoristas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 5322.
Até então os juízes e Tribunais vinham entendendo que, se a decisão não havia fixado o período, isso significaria que ela retroagiria de forma imediata. Isso implicaria na aplicação da decisão até mesmo para os casos antigos, o que levou à condenação de muitas empresas, causando uma enorme insegurança jurídica.
A decisão que invalidou os dispositivos da lei de motorista determinou que:
a. Tempo de espera
Carregamento e descarregamento não será mais considerado tempo de espera, mas sim jornada efetiva.
A movimentação de veículo também será considerada jornada efetiva.
Não mais será pago à razão de 30% da hora normal, mas será pago como jornada normal.
b. Intervalo interjornada
Não poderá mais haver o fracionamento do período de 11 horas de intervalo.
Não poderá coincidir com a parada obrigatória do veículo (Lei nº 9.503/97).
c. Descanso semanal remunerado (Folga)
Mesmo em viagens longas (mais de 07 dias), não poderá ser postergado o DSR para o retorno. Deverá ser gozado em viagem.
Mesmo na hipótese de a empresa trabalhar com 02 motoristas em um mesmo veículo, o tempo de descanso não poderá ser usufruído com o veículo em movimento.
Em razão dessa insegurança, foram apresentados embargos de declaração pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres).
Mais de um ano após a decisão, houve o julgamento pelo STF no sentido de que a decisão não retroage. Logo, ela só pode ser aplicada para o período a partir de 12/07/2023.
Essa fixação de prazo é conhecida como efeitos de modulação do STF e implicou em uma vitória para o setor de transportes.
Isso porque, embora a decisão principal seja desfavorável, a limitação do período de aplicação permite às empresas à adequação ao novo entendimento, sem a exposição iminente de riscos em relação aos períodos anteriores.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.