STF decide: PIS e COFINS devem incidir sobre receita de locação de bens

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2024, que as contribuições ao PIS e à COFINS devem incidir sobre as receitas recebidas pelas empresas, decorrentes da locação de bens móveis e imóveis.

Em decisão formada por maioria de votos, os ministros entenderam que o conceito de faturamento, consolidado na Constituição Federal, corresponde à receita bruta do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

O STF fixou a seguinte tese jurídica: "É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal".

A matéria foi julgada em repercussão geral, sob os Temas n.º 684 e n.º 630, pelo que a decisão tomada pela Corte será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite em todo o judiciário brasileiro.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Pedido de cancelamento de contrato de promessa de compra e venda afasta o direito automático a lucros cessantes

Próximo
Próximo

Goiás lança programa para regularização dos tributos estaduais