Goiás lança programa para regularização dos tributos estaduais

Por Alice César Pinto, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Governo de Goiás regulamentou novo acordo para negociação de tributos estaduais, quais sejam, ICMS, IPVA, e ITCD, a fim de que as empresas regularizassem seus débitos fiscais. 

As Leis nº 22.572/2024 e 22.571/2024 tratam, respectivamente, do ICMS e do IPVA/ITCD, permitindo a inclusão, em negociação, dos débitos com fatos geradores ocorridos até junho de 2023. 

Podem ser parcelado os débitos: (i) ajuizados; (ii) decorrentes da aplicação de pena pecuniária; (iii) objeto de parcelamento anterior; (iv) constituídos por ação fiscal ou (v) não constituídos, havendo a confissão espontânea; (vi) decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.

O acordo prevê a redução da multa, dos juros de mora, a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018 não superior ao valor de R$ 35.537,57 e o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido, em parcelas mensais e sucessivas.

O estado permitiu, ainda, que as empresas optem por parcelar quantos débitos forem de seus interesses. 

Ademais, as multas e os juros serão reduzidos à medida da quantidade de parcelas escolhidas para o parcelamento. O acordo será rescindido caso ocorra a ausência do pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer das parcelas após trinta dias da data final do contrato de parcelamento. 

Já quanto às execuções fiscais com garantia, a penhora só será desconstituída após a finalização do parcelamento. 

Assim sendo, caso as empresas tenham interesse em parcelar os débitos, deverão fazê-lo até o dia 29 de julho de 2024 e a adesão poderá ser realizada online, pelo site da Secretaria de Estado da Economia ou presencialmente. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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