Refis DF 2023: regularize a situação fiscal da sua empresa

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


As pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos tributários e não tributários com o Governo do Distrito Federal (GDF), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, têm agora uma oportunidade de quitar as dívidas com os benefícios instituídos pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023).

A lei complementar 1.025/23, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quinta-feira, 26/10, possibilita que os contribuintes se beneficiem com a redução das multas e juros, além do parcelamento dos valores a pagar, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. Para parcelamentos até 120 vezes, a multa pode diminuir em até 40%, conforme as proporções abaixo indicadas:

  • 99% do valor da multa, no pagamento à vista;

  • 90% do valor da multa, no pagamento em duas a 12 parcelas;

  • 80% do valor da multa, no pagamento em 13 a 24 parcelas;

  • 70% do valor da multa, no pagamento em 25 a 36 parcelas;

  • 60% do valor da multa, no pagamento em 37 a 48 parcelas;

  • 50% do valor da multa, no pagamento em 49 a 60 parcelas;

  • 40% do valor da multa, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF.

O contribuinte que desejar ingressar no REFIS, deverá fazer a adesão até o dia 30/11/2023 e, em caso de parcelamento, realizar o pagamento do valor mínimo de 10% do montante total do débito consolidado, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas.

Antes, porém, é preciso analisar cuidadosamente o passivo, para evitar a inclusão de débitos já prescritos ou decaídos.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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