Recuperação Judicial e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na execução trabalhista

Por Renzo Avelar, assistente jurídico da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


Encontra-se no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) n.º 03/2024 que propõe mudanças na Lei de Recuperação Judicial e de Falência (Lei n.º 11.101/2005)

Atualmente, a jurisprudência dos tribunais superiores é clara, no sentido de que, quando um crédito trabalhista é reconhecido judicialmente e a empresa devedora está em processo de recuperação judicial, a habilitação desse crédito deve ser feita no juízo da recuperação judicial. Contudo, apesar da impossibilidade da continuação da execução trabalhista contra a empresa em recuperação, a Justiça do Trabalho permite que a execução prossiga contra os sócios ou contra empresas do mesmo grupo econômico. 

Tradicionalmente, devido à separação entre a personalidade jurídica dos sócios e a da empresa, sempre foi possível redirecionar a execução contra os sócios, desde que fosse a instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na justiça do trabalho. 

Caso o Projeto de Lei n.º 03/2024 seja aprovado, poderá ocorrer uma mudança nesse entendimento atual, trazendo previsão legal expressa quanto ao impedimento da continuidade das execuções trabalhistas contra os sócios e os responsáveis secundários. 

A nova legislação será benéfica para as empresas em crise, pois garantirá que os pagamentos previstos na recuperação judicial sejam respeitados e evitará o uso abusivo das execuções trabalhistas contra sócios ou empresas do mesmo grupo econômico. É importante destacar que a recuperação judicial é um procedimento legal que visa reorganizar financeiramente a empresa devedora e não deve ser confundida com calote; a suspensão dos pagamentos ocorre apenas até que a empresa chegue a um acordo com seus credores.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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