Domicílio Eletrônico Trabalhista: importância de manter seus dados atualizados

Por Aryane Passos, Controller Jurídica na Andrade Silva Advogados


O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que foi instituída com o intuito de modernizar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Por meio dela, a troca de informações como intimações, notificações e decisões administrativas, se torna completamente digital, substituindo os métodos tradicionais de comunicação.

Disponível online e sem custos, o DET permite que todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, atualizem seus dados de contato e recebam avisos diretamente na plataforma.

O prazo inicialmente divulgado para o cadastro já passou, contudo, como não há previsão de multa pela ausência do cadastro no prazo, muitos empregadores ainda não se cadastraram na plataforma. 

Embora não haja multa direta por não efetivar ou atualizar o cadastro, a falta de cadastro ou atualização pode resultar em penalidades se o empregador não responder às notificações dentro do prazo estipulado. O Governo Federal esclarece que todos os CPF’s e CNPJ’s já foram cadastrados na plataforma, de forma compulsória, por meio dos dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. 

Vale ressaltar que cada empresa pode cadastrar múltiplos contatos para receber as notificações, garantindo que a comunicação seja recebida de forma eficiente e por mais de um responsável. 

O principal objetivo do DET é garantir maior transparência e eficiência nas interações com a Inspeção do Trabalho. A plataforma não só armazena mensagens e documentos trocados, como também controla a ciência das comunicações enviadas. A ciência pode ser expressa, se o empregador ler a mensagem, ou tácita, após 15 dias da publicação, se não houver a consulta à plataforma neste prazo.

A nova plataforma também prevê uma futura integração com o acompanhamento de processos administrativos e protocolo de defesas. Contudo, por enquanto, foca apenas nas fiscalizações. 

As informações detalhadas sobre a plataforma, cadastro e atualização podem ser encontradas na página do Domicílio Eletrônico Trabalhista, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como no Edital SIT nº 04/2024.

Manter o cadastro atualizado e responder às notificações em tempo hábil é essencial para a conformidade do negócio, bem como para evitar penalidades e multas.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Controladoria Jurídica da Andrade Silva Advogados.


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