Recuperação Judicial e Extrajudicial. Você sabe as diferenças?

Por Bianca Modafferi, advogada da área Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados


Recentemente, a notícia de que o grupo Casas Bahia anunciou sua Recuperação Extrajudicial visando a reestruturação de suas dívidas movimentou o mercado. Embora o mecanismo utilizado pela varejista tenha previsão legal desde 2005 e, em linhas gerais, o mesmo objetivo da Recuperação Judicial, os dois modelos usados para renegociar dívidas com os credores tem pontos muito diferentes e, a modalidade extrajudicial ainda é pouco conhecida e explorada.

Quais os pontos devem ser levados em consideração para o empresário considerando os dois modelos de reestruturação de dívidas?

A principal distinção entre recuperação judicial e extrajudicial corresponde ao método adotado pela empresa para reestruturar suas obrigações financeiras. Na recuperação judicial, a reestruturação é completamente conduzida sob a supervisão do Poder Judiciário, desde o início, abrangendo todos os credores do início ao fim do processo. Isso significa que o administrador judicial, o ministério público e os credores manifestaram no processo sobre o plano de recuperação proposto e conduzem todas as tratativas de forma conjunta. 

Já na recuperação extrajudicial é permitido que a empresa negocie diretamente com seus credores antes de levar o acordo para ser validado judicialmente.

A recuperação extrajudicial tende a ser mais rápida e menos burocrática, enquanto a recuperação judicial fornece um escudo mais robusto para a empresa, garantindo proteção durante um período de pelo menos 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Nesse período as cobranças ficam suspensas, possibilitando que o devedor tome folego para quitar as dívidas e negocia em condições mais favoráveis com seus credores. 

Entender os dois procedimentos é fundamental para escolher a melhor estratégia para o negócio a depender da situação. Isso pode ser crucial, especialmente quando os credores são numerosos e não existe um consenso inicial para negociar um acordo. 

Quem pode pedir recuperação judicial?

Em geral, empresas privadas que operem de forma contínua no mercado há mais de dois anos e que estejam enfrentando incapacidade de realizar os pagamentos de suas obrigações financeiras de forma regular, podem recorrer à Recuperação Judicial, devendo observar, ainda, os seguintes critérios: 

  1. não ter solicitado recuperação judicial nos últimos cinco anos.

  2. não ter sido beneficiada por um plano de recuperação judicial especial nos últimos oito anos.

  3. caso tenha passado por uma falência, esta deve ter sido encerrada com uma sentença definitiva, sem pendências de responsabilidades de falências anteriores.

  4. não estar sob administração de indivíduos condenados por crimes relacionados à legislação de falências.

Quem pode pedir recuperação extrajudicial?

Empresas que exercem atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar, podem considerar a recuperação extrajudicial, por ser uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas. 

A recuperação pode ser solicitada tanto pelo devedor quanto pelos credores, contanto que exista um consenso entre eles, previamente firmado. Esta alternativa é considerada mais adaptável, uma vez que permite que as partes envolvidas conduzam negociações diretamente, desde que satisfaçam os critérios estabelecidos pela lei.

É importante destacar que nem todos os credores escolhem se envolver nesse acordo, mas para que ele seja exitoso e tenha a homologação judicial, ao final de toda a negociação, é necessário que a empresa tenha conseguido a adesão de uma maioria. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Qual a responsabilidade da empresa adquirente pelas dívidas do estabelecimento adquirido?

Próximo
Próximo

Nova lei dá oportunidade ao réu de cumprir judicialmente obrigação antes de indenizar credor