Nova lei dá oportunidade ao réu de cumprir judicialmente obrigação antes de indenizar credor
Por Marcela de Farias Velasco, Coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados
Entrou em vigor recentemente a Lei nº 14.833/2024, que adiciona uma nova regra ao Código de Processo Civil. Trata-se da possibilidade de o réu ter uma nova chance de cumprir a obrigação que deu origem ao processo, antes de indenizar financeiramente o autor, mesmo quando houver pedido específico de indenização.
De acordo com a redação original da lei, ao autor, parte lesada pelo descumprimento contratual do réu, era facultada a escolha de exigir o cumprimento da obrigação específica, de acordo com contrato, ou a indenização por perdas e danos.
A nova normativa, portanto, emerge como uma segunda chance ao réu, que pode ter outra oportunidade de cumprir a obrigação, mesmo quando o autor requeira, expressamente, a conversão da obrigação em compensação financeira (perdas e danos).
Importante destacar que essa novidade se aplica apenas aos processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
Embora reflita atual tendência do Direito de priorizar o cumprimento específico de uma obrigação, o texto, se não for compreendido corretamente, subordinará o interesse do credor à mercê do devedor, sendo indispensável a interpretação cuidadosa por parte dos magistrados e uma condução desse tipo de procedimento por advogado especialista.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.