Nova Portaria do Ministério do Trabalho dispõe sobre a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais

Por Mariana Sornoqui, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


A Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, trouxe mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A nova portaria altera a de nº 672, de 8 de novembro de 2021, e entrará em vigência em 1º de agosto de 2024.

O objetivo é especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA PORTARIA

  • Quando e por que realizar os exames toxicológicos?

Os exames serão realizados por profissionais do transporte coletivo de passageiros e rodoviário de cargas, sendo obrigatório desde a admissão do motorista, devendo realizar periodicamente a cada dois anos e seis meses, ou quando houver o desligamento daquele motorista.

Devem ser realizados os exames toxicológicos para segurança tanto do motorista, quanto a segurança nas estradas com outros veículos, a fim de evitar acidentes de trânsito, que podem ocasionar consequências gravíssimas, como até a morte dos próprios motoristas ou de terceiros.

  • Quem deverá arcar com os custos dos exames?

Os exames deverão ser custeados pelo empregador, em laboratórios que serão credenciados na ISO 17025, devendo ser realizados os exames em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. 

  • Onde deverão ficar registradas as informações obtidas pelos resultados dos exames?

Deverá ser registrado no eSocial juntamente com a identificação do trabalhador, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável.

As informações também poderão constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Importante ressaltar que essa inclusão não é obrigatória, oferecendo assim, flexibilidade para as empresas na gestão da saúde ocupacional de seus motoristas.

  • Haverá reintrodução do evento S-2221 no eSocial?

Uma das principais mudanças na nova Portaria é que deverão ser introduzidas as informações no eSocial correspondente aquele motorista, pois com a introdução dessas informações no referido sistema, trará mais rigor no monitoramento dos motoristas profissionais. O que ainda não foi especificado se será aberto novo evento dentro do eSocial, ou se o evento específico S-2221 será reintroduzido.

  • Como deve proceder o empregador em casos de resultados positivos?

O Artigo 62-A da nova Portaria 612, prevê que este empregador poderá providenciar a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção. 

Após poderá:

  1. Se ficar comprovado que, de fato existe essa dependência química do motorista por conta das atividades laborais, o empregador deverá emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  2. Afastar o motorista do trabalho;

  3. Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;

  4. Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

PROGRAMAS DE CONTROLE DE USO DE DROGAS E ALCOOL  

A alteração encoraja o empregador a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, conforme artigo Art. 62-A, § 2º.

Esses programas podem vir a integrar iniciativas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Além desta conduta do empregador em prevenir o uso de substâncias que comprometam a capacidade de condução, ainda pode detectar que motoristas de sua empresa estejam fazendo uso de drogas e álcool no meio laborativo, pois um dos objetivos dos programas é promover um ambiente de trabalho mais seguro.

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS PERIODICOS E COMO SERÁ ESSA SELEÇÃO 

Na segunda parte da Portaria MTE Nº 612 foram detalhados os requisitos específicos para a realização de exames toxicológicos periodicamente aplicados aos motoristas empregados. 

Sendo assim, para que sejam realizados exames de maneira justa e imparcial, serão feitos sorteios randômicos para selecionar os motoristas que deverão realizar os exames daquela rodada de exames periódicos. 

Devem ser testados todos os motoristas a cada dois anos e meio. Haverá a exclusão quando o motorista já tiver realizado exames pré-admissional nos últimos 60 dias ou aos que estão afastados de suas atividades, por qualquer outra razão. 

Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador para realizar o exame em um laboratório credenciado. 

Os resultados serão direcionados aos motoristas e um relatório circunstanciado será enviado ao empregador.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.


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