Projeto de Lei visa reduzir os prejuízos das empresas em razão da quebra da coisa julgada pelo STF

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 512/23, que cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União, voltado às empresas afetadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “coisa julgada" em matéria tributária.

Conforme amplamente divulgado, o STF encerrou, no último mês, o julgamento dos Recursos Extraordinários 955.227 e 949.297, Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, em que se discutiu o limite da coisa julgada em âmbito tributário.

A discussão tratou, especificamente, da hipótese de o contribuinte ter, em seu favor, decisão transitada em julgado que afaste a obrigatoriedade de recolhimento de determinado tributo, ao fundamento de sua inconstitucionalidade, caso posteriormente declarado constitucional pelo Supremo. 

O tributo em discussão nos citados temas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que foi considerada constitucional pelo STF em 2007. No entanto, antes do julgamento, alguns contribuintes já haviam obtido decisões judiciais transitadas em julgado que declaravam a inconstitucionalidade da contribuição social e afastavam a sua cobrança.

Desta forma, a União Federal insurgiu no judiciário, com o fim de desconstituir tais decisões que, não obstante transitadas em julgado, estavam em desacordo com entendimento do STF sedimentado posteriormente em sede de Repercussão Geral e Ação Direta de Constitucionalidade. 

Importante ressaltar que, apesar de a controvérsia dos autos ser a cobrança da CSLL, o entendimento firmado na Corte se estende a todos os demais tributos, pois a matéria tem fundo processual.

O Colegiado formou maioria para declarar que os efeitos de uma sentença transitada em julgado, em matéria tributária de trato continuado, perdem seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF, fixando as seguintes teses: 

1.As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Ou seja, contribuintes que possuem decisões judiciais em matéria tributária, que os isentam do recolhimento de um tributo, cujo tema seja objeto de análise posterior pelo STF, declarando a constitucionalidade da citada exação, poderão sofrer a exigência daquela verba, desde a data do julgamento pelo Colegiado, em sentido contrário. 

Especificamente quanto à CSLL, os Ministros afastaram também a modulação de efeitos da decisão, de forma que a contribuição social poderá ser cobrada retroativamente. Caso o contribuinte não possua nenhuma autuação ou execução anterior, em que se discuta o tributo, a cobrança só poderá ser feita no limite dos últimos 05 anos, em razão do prazo decadencial. 

Nesse sentido, é certo que a não modulação dos efeitos do julgamento dos Temas 881 e 885, causará prejuízos sem precedentes ao caixa das empresas. 

Neste cenário preocupante e de incertezas que se criam no judiciário, a coisa julgada fica em absoluta fragilidade, pois mesmo com uma decisão favorável, em um momento posterior aquele entendimento poderá ser modificado pelo STF e a decisão perder os seus efeitos.

Por esse motivo, espera-se que de fato seja aprovado projeto de Lei 512/23, visando a renegociação de dívidas tributárias com a União, principalmente relacionada ao julgamento da “coisa julgada" em matéria tributária, de forma a reduzir os impactos da decisão para os contribuintes.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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