Parcelamento ou pagamento da dívida tributária impactam ação penal em curso?
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4273, em que se debateu a validade das normas que extinguem ou suspendem a punibilidade criminal, respectivamente, em caso de pagamento ou parcelamento de débito tributário.
Os ministros, por unanimidade, decidiram declarar a constitucionalidade das Leis nº 11.941/2009 e 10.684/2003 e, portanto, mantiveram as normas que determinam a extinção da ação criminal em curso, no caso de pagamento integral da dívida tributária ou, a sua suspensão, se realizado o parcelamento.
O Ministro Relator Nunes Marques declarou que o parcelamento e o pagamento integral dos débitos tributários reparam o dano causado à Fazenda Pública, bem como fomentam a economia.
Assim sendo, caso os contribuintes desejem extinguir ou paralisar uma ação penal em curso, em seu desfavor, podem realizar o pagamento ou parcelamento da dívida tributária como uma alternativa viável.
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