Pagamento de dívidas pelos fiadores e avalistas de empresa em Recuperação Judicial: quais os impactos?

Por Bianca Modafferi, advogada da área Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, é comum que os credores tentem cobrar não apenas dela, mas também de outras pessoas que se comprometeram a pagar junto, como fiadores e avalistas, pessoas que garantem pessoalmente aquela dívida. Isso pode complicar ainda mais a situação da empresa que está tentando se recuperar.

Isto porque, se alguém, que não seja a empresa em dificuldade e que tenha garantido aquele débito, pagar a dívida, essa pessoa passa a ter alguns direitos contra a empresa devedora. Ela pode pedir para ser reembolsada ou mesmo assumir os direitos do credor original, especialmente em casos de Recuperação Judicial.

Isso significa que, se alguém pagar a dívida no lugar da empresa em recuperação, essa pessoa pode passar a agir em nome do credor original e receber o pagamento de acordo com o plano de recuperação judicial da empresa, votando em assembleia, inclusive.

Porém, isso tudo pode tornar-se mais complexo quando se discute se o pagamento feito por esse outro pagador criaria um direito novo ou se ele só assumiria os direitos do credor original. Na maioria das vezes, os tribunais preferem a segunda opção, ou seja, o pagador assume os direitos do credor original, estando sujeito, inclusive, à recuperação judicial, mesmo tendo assumido o pagamento após o pedido de Recuperação Judicial da devedora.

Em qualquer caso, é importante garantir que o credor não seja pago duas vezes pelo mesmo crédito. Isso significa que os pagamentos feitos durante a recuperação judicial e aqueles feitos pelos coobrigados precisam ser conciliados para evitar problemas.

Importante lembrar que, se o avalista ou fiador for um sócio do negócio em crise ou familiar dos sócios em grau de parentesco próximo, embora ele também assuma a posição de credor, ele não terá direito a voto na Recuperação Judicial, sendo mais importante, se este for o objetivo, fazer a cessão de crédito por intermédio de um fundo de direitos creditórios, especializados em comprar esse tipo de dívida e viabilizar o exercício do voto em assembleia. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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