Os efeitos do julgamento do STJ na tributação dos benefícios de ICMS

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em 26/04/2023, no julgamento do Tema nº 1.182, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há diferença, para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre o crédito presumido do ICMS e os demais benefícios fiscais deste imposto.

O tribunal declarou que só não haverá a incidência do IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais, quando os benefícios de ICMS cumprirem as determinações do art. 10 da Lei Complementar 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/14.

Em resumo, o precedente formado pelo STJ permite que a Fazenda Nacional realize cobranças retroativas de IRPJ e CSLL sobre os incentivos de ICMS, caso a empresa tenha feito sua exclusão da base dos tributos, sem observar as previsões legais.

Em vista disso, no Recurso Especial nº 1945110/RS, as empresas recorrentes requereram a modulação da decisão, de forma que só produza efeitos a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do mérito, a fim de reduzir a possibilidade cobranças futuras.

Neste momento, será necessário aguardar que o STJ defina o momento a partir do qual a decisão terá eficácia, o que pode causar grande impacto financeiro sobre os contribuintes.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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