O STJ decidirá sobre hipóteses de responsabilização do sócio pelos débitos da empresa

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


No julgamento dos Temas 962 e 981, na próxima quinta-feira 18/11, o Superior Tribunal de Justiça definirá quais as hipóteses em que os sócios da empresa podem responder pelos débitos da pessoa jurídica que se encerrar de forma irregular. 

O Tribunal Superior decidirá em que casos poderá ocorrer o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio com poderes de gerência da sociedade.  

Na análise do Tema 981 o STJ definirá se é preciso que o sócio (i) tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não pago e, concomitantemente, estivesse na sociedade na data em que configurada sua dissolução irregular; ou (ii) se basta que tenha exercido poderes de administração da empresa na data em que configurada a sua dissolução irregular, ainda que não tivesse poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. 

Por outro lado, no julgamento do tema 962 o Superior Tribunal de Justiça analisará a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente tenha se afastado, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária. 

O julgamento dessa matéria é de grande relevância aos contribuintes, pois definirá os limites da responsabilização dos sócios das dívidas contraídas pelas empresas que administram.

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


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