O que devo saber sobre tributação de valores pagos indevidamente e devolvidos?
Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 – Tema 962, encerrado em 29/04/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelas empresas na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito), concluindo que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.
Por outro lado, especificamente quanto à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a SELIC, que remunera depósitos judiciais, o STF entendeu se tratar de tema infraconstitucional, ou seja, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, em reanálise da matéria, em abril do corrente ano, o STJ decidiu pela validade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores levantados pelos contribuintes e jurisdicionados, em razão da SELIC que tenha remunerado depósitos judiciais realizados ao longo de um processo.
Esse tema foi objeto do Recurso Especial 1.138.695 – Tema 504 do STJ.
Apesar da expectativa dos contribuintes de que o STJ compatibilizasse seu posicionamento com o entendimento do STF, já que a devolução de depósitos judiciais também se refere a um valor desembolsado pelo contribuinte em decorrência de cobranças que posteriormente são consideradas indevidas pelo Judiciário, o Tribunal definiu que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória.
Essa é uma informação importante para que, ao litigarem judicialmente sobre determinada matéria tributária, as empresas decidam por depositar as parcelas controversas, ou por aguardar o trânsito em julgado para efetuar a compensação dos valores pagos indevidamente, na via administrativa.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.