Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos

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Por Ana Flávia Patrus, especialista da área de Infraestrutura e Contratos Públicos na Andrade Silva Advogados.

A nova Lei de Licitações, por enquanto identificada por PL 4.253/2020, vem para substituir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, todas normas gerais e com amplo espaço para regulamentação. No citado PL constam aproximadamente 38 hipóteses expressas de regulamento. 

O projeto da nova lei apresenta uma série de modificações decorrentes especialmente de compilações das legislações citadas, de entendimentos jurisprudenciais consolidados, bem como da inclusão de dispositivos inéditos. 

Se por um lado o PL trouxe menor formalismo com a possibilidade de saneamento do processo, por outro intensificou a responsabilidade de servidores e dos agentes privados, ambos com penalizações mais rígidas em caso de descumprimentos legais.  

No que se refere ao processo licitatório, vale ressaltar a inversão das fases que passa a ser a regra, a inclusão do diálogo competitivo como nova modalidade de licitação, novos critérios de julgamento e novos regimes de execução de obras e serviços, como inovações do PL em questão, ainda que muito do que consta ali já esteja contemplado nas normas que futuramente serão definitivamente revogadas e substituídas pela nova lei. 

No âmbito dos contratos, observa-se uma preocupação em assegurar o cumprimento destes, por exemplo, pela: a) possibilidade de exigência de garantias mais robustas (com ênfase para o seguro-garantia); b) vinculação de recursos como forma de garantir o pagamento de serviços cuja ordem de serviços foi expedida; c) previsão de matriz de risco como instrumento de garantia do equilíbrio econômico-financeiro etc. 

A exigência de programas de integridade como requisito para a contratações de grande vulto e como instrumento mitigador de penalidades, também foi contemplada no PL em questão, refletindo uma tendência mundial de preocupação com a integridade nas organizações. 

Como se vê, são inúmeras as novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, o que exigirá um esforço de todos no sentido de construir uma dogmática e uma jurisprudência afinadas com as demandas da sociedade, tendo sempre como pilar a segurança jurídica traduzida no respeito às leis e aos contratos. 

A equipe da área de Infraestrutura e Contratos Públicos da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema. 

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