Nova lei deverá reduzir obras irregulares

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Por Ana Flávia Patrus, especialista da área de Infraestrutura e Contratos Públicos | Publicada no jornal Diário do Comércio impresso e online em 12/04/2021

Especialistas destacam a maior transparência no processo, prevista pelas regras que entraram em vigor no dia 1º de abril

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Os empreendedores que forem participar de licitações de obras e serviços públicos agora vão ter que apresentar o projeto executivo. Não apenas a elaboração do básico como ocorria antes, com a Lei 8.666/93. É que está em vigor desde o último dia 1º de abril a nova Lei de Licitações (14.133), que pretende modernizar e tornar mais transparente a escolha de agentes encarregados de atividades e obras. "Com tal mudança, espera-se melhoria no planejamento e diminuição de irregularidades nas contratações e execuções de obras públicas", afirma a advogada Nara Lage Vieira, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ela explica que o projeto executivo deve apresentar todas as especificações e particularidades do planejamento da obra, enquanto o básico, previsto na lei anterior, exigia apenas o preenchimento de requisitos necessários para a contratação, sem detalhamento de sua execução. Outra mudança, apontada pela advogada, é que há agora mais modalidades de licitações para obras e serviços de engenharia.

"O dispositivo legal prevê a realização de concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Anteriormente, a Lei 8666/93 tinha apenas a possibilidade de licitação por meio de concorrência, tomada de preço e convite", diz Nara Lage Vieira.

Há mais alterações. Agora, há previsão expressa da possibilidade de contratação pelo regime integral, antes previsto no âmbito do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e empresas estatais, bem como passa a ser admitida também a contração semi-integrada.

Segundo ela, neste regime, o poder público continua com a responsabilidade pela elaboração do projeto básico, enquanto o contratado é responsável pela concepção e desenvolvimento do projeto executivo. "Anteriormente, o regime semi-integral era previsto apenas na Lei das Estatais (13.303/2016)", ressalta a especialista.

Seguro-garantia - A nova lei prevê ainda modificação no seguro-garantia. Antes, a autoridade competente podia pedir 5% do valor inicial contratado, com possibilidade se ser majorado até 10% apenas em contratos de grande vulto.

Agora, o aumento pode ocorrer também em situações em que haja justificativa, mediante análise técnica. "Nos contratos de grande vulto, será possível a exigência de seguro-garantia equivalente a 30% do valor inicial do contrato, com a inserção de cláusula de retomada na apólice.

Essa cláusula de retomada servirá para estabelecer a continuidade da execução do objeto do contrato e sua conclusão diretamente pela seguradora ou por meio de subcontratados", esclarece a advogada.

Haverá o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com divulgação das licitações. "O site vai facilitar o acesso à informação, auxiliando os empresários no momento de optarem sobre quais licitações desejam concorrer, e para atentarem-se mais facilmente a todas as exigências de cada processo licitatório", diz Nara Lage. Segundo ela, os empreendedores devem ficar atentos aos procedimentos de cada uma das modalidades de licitação permitidas pela nova lei, e devem fazer um planejamento interno para atendimento a todos os requisitos.

Com a nova lei, espera-se a modificação das normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública. "O novo texto abre portas para novas modalidades de contratação, possibilidade de negociação com o licitante vencedor e prevê instrumentos importantes como a matriz de risco", afirma a especialista da área de infraestrutura e contratos públicos da Andrade Silva Advogados, Ana Flávia Patrus.

Além disso, a nova lei exige como requisito para a expedição da ordem de serviço nas contratações de obras, o depósito prévio em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para custear as despesas com a etapa objeto da ordem de serviço. "Espera- -se que essa providência traga maior segurança aos contratos, minimizando-se o risco de inadimplência do poder público", ressalta.

Na fase da redação final, não são feitas alterações no conteúdo do projeto, apenas ajustes de terminologias que visam tornar o texto mais preciso e claro. Espera-se que com a nova Lei de Licitações os processos possam correr com mais agilidade e transparência

A equipe da área de Infraestrutura e Contratos Públicos da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.

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