Nova prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional

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Por Isadora Miranda, Coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na quinta-feira, 25 de março, a Resolução CGSN nº 158/2021, que trata da prorrogação de prazo para pagamento do SIMPLES. 

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Nos termos da Resolução, as empresas que apuram seus tributos no âmbito do Simples Nacional poderão diferir o pagamento das guias de arrecadação vencíveis em março, abril e maio, para julho, setembro e novembro, respectivamente. 

O ato normativo dispõe, ainda, que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. A primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. 

Essa medida segue a mesma linha já adotada anteriormente pelo CGSN, de prorrogação dos prazos de vencimento para a quitação do SIMPLES, em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.  

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