Pedidos de recuperação judicial têm alta de 11,1%
Por Rodrigo Macedo, Diretor Jurídico da Andrade Silva Advogados | Publicado no site do jornal Diário do Comércio dia 24/03/2021
Os pedidos de recuperação judicial subiram de 81 para 90 em fevereiro de 2021, um crescimento de 11,1% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Em relação a janeiro, também houve alta, essa de 83,7%. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, os micro e pequenos negócios foram os responsáveis pela alavancagem do índice, já que no ano a ano as solicitações dessas empresas cresceram cerca de 34%, enquanto os demais portes marcaram quedas.
Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, essa alta significa que os desafios financeiros para as empresas em 2021 já estão superando o ano anterior. “O salto no número de pedidos pode ser um reflexo dos empreendedores que optaram por esperar a entrada em vigor na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, que aconteceu no final de janeiro. No entanto, esse crescimento revela também como os donos de negócios, principalmente daqueles de menor porte, não estavam preparados para lidar com a extensão dos impactos econômicos causados pela pandemia”.
Dentre os segmentos, a análise mostra que o comércio foi o setor com maior aumento e número de pedidos, totalizando 35 em fevereiro deste ano ante 21 no mesmo mês de 2020. De acordo com Rabi, o aumento da inflação, do preço de matérias primas e o corte do auxílio emergencial, que diminui o poder de compra dos consumidores, afetaram negativamente o fluxo de caixa das empresas dessa área. Os empreendimentos de serviços totalizam 34 pedidos, indústrias, 14, e setor primário, sete.
Em fevereiro, as solicitações de falências caíram de 96 para 84 pedidos quando levada em conta a variação interanual. O setor de serviços é aquele que possui o maior número de pedidos (52), já na avaliação por porte as micro e pequenas empresas se destacam com 43 solicitações. Na comparação mês a mês o cenário mostra alta de 110%, já que em janeiro de 2021 foram registradas 40 requisições e no mês seguinte 84.
Benefícios fiscais
O Congresso Nacional derrubou, na semana passada, 12 dos 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro sobre a nova Lei 14.112/2020, que foi aprovada no dia 24 de dezembro do ano passado, alterando substancialmente a Lei 11.101/2005, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Dessa forma, o texto passa a ter novamente benefícios fiscais e vantagens que possibilitam a atração de recursos às empresas em recuperação judicial.
Para o sócio e diretor jurídico da Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo, essa ação devolve o equilíbrio para a lei. “Com essa decisão do Congresso Nacional, foi resgatado o dispositivo que isenta os investidores que adquirirem bens de empresas em recuperação judicial de qualquer responsabilidade sobre as obrigações do devedor”, afirma Macedo.
Com a retirada dos vetos, voltaram a vigorar o parágrafo único do artigo 60 e o parágrafo 3º do artigo 66. “Existia uma insegurança, por parte dos investidores e empresas em relação a esses vetos feitos pelo governo federal. Os investidores, por muitas vezes, tinham receio de adquirir algum bem das empresas em crise, com medo passivo envolvendo aquele bem. Entretanto, com a permanência do artigo, essa questão é resolvida”, acrescenta o diretor jurídico.
Além disso, as empresas em recuperação judicial também terão benefícios fiscais. Não haverá pagamento de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o valor perdoado de dívida, além permitido o uso do prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dos vetos mantidos, Rodrigo Macedo destaca aquele previsto no parágrafo 10 do artigo 6º, o qual e se referia à suspensão das execuções trabalhistas contra a empresa em recuperação judicial e seus responsáveis, até a homologação do plano. “Para as empresas, a derrubada desse veto seria favorável sobretudo para garantir maior tranquilidade durante a negociação com os credores”, pontua o advogado.
É importante lembrar que, após as alterações na legislação, ao Fisco cabe pedir a falência da empresa em recuperação judicial, caso ocorra o descumprimento do parcelamento fiscal, acordo ou mesmo esvaziamento patrimonial, o que não era previsto até então. “O Fisco passa a ter mais protagonismo, porém, os benefícios fiscais foram mantidos para que as empresas não fossem desfavorecidas no momento em que mais precisam”, ressalta Rodrigo Macedo.
A equipe da área de Reestruturação e Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.