Município de São Paulo reabre programa de parcelamento com descontos de até 95% de juros e multas
Por Hellen Cristine Vianna Dias, assistente jurídica do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O município de São Paulo reabriu, no início de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado, que permitirá aos contribuintes do regularizarem dívidas atrasadas de IPTU, ISS, multas, entre outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
O objetivo é possibilitar a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município e de PPI’s anteriores ainda vigentes, não serão contemplados.
Os contribuintes podem aderir ao programa até 31 de janeiro de 2025, e oferece três faixas de descontos, conforme o número de parcelas escolhidas. Os descontos vão de 45% e chegam a 95% sobre as multas, juros e encargos, no caso de pagamento à vista.
Para quem optar pelo pagamento parcelado, as parcelas mensais devem ser iguais e sucessivas, com acréscimo de juros calculados pela taxa SELIC no momento do pagamento.
O valor mínimo de cada parcela foi definido em R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.