Cuidados Essenciais para os estabelecimentos na Black Friday
Por Mariana Sornoqui, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.
A Black Friday é uma oportunidade estratégica para alavancar vendas, mas também traz desafios imediatos que devem conter atenção redobrada.
Com a chegada da época desse evento que tornou o mundo do consumo mais atrativo, é fundamental que os empresários adotem medidas preventivas para garantir uma experiência segura tanto para a empresa quanto para os consumidores. Vejamos alguns pontos cruciais que merecem atenção:
Funcionamento do site e transparência para evitar erros:
É necessário verificar, antecipadamente, a infraestrutura do site para garantir que ele suporte o aumento de acessos durante a Black Friday. Erros e falhas no site podem gerar insatisfação, perda de vendas e até ações judiciais por propaganda enganosa ou descumprimento de ofertas.
O alto tráfego nos sites durante a Black Friday pode sobrecarregar sistemas, causando erros de preços, falhas na finalização de compras ou informações incorretas sobre os produtos. É essencial manter uma estrutura robusta e realizar testes antecipados para evitar essas falhas. Caso ocorram erros, a comunicação clara e ágil com o consumidor é primordial para minimizar impactos legais e de confiança.
Um erro muito comum é o anúncio equivocado de ofertas. A lei nº 10.962, no artigo 5º, prevê que, no caso da divergência de valores em anúncio, será considerado o menor. Ou seja, é muito importante atestar que o site e as prateleiras que contêm os informativos de preço, estejam realmente condizentes com valor real do produto.
Uma exceção para o caso acima citado, tem sido quando houver produtos precificados com valor muito abaixo do que é o de mercado, porque ocorreu algum erro de digitação ou até mesmo falta de atenção ao precificar aquele produto. Nessa situação, os Tribunais têm entendido que quando a diferença for exorbitante e ficar evidente que foi um erro material no anúncio, não prevalecerá a regra do preço ofertado, em razão da boa-fé.
Todavia, a atenção redobrada quanto aos valores e ofertas realizadas minimizam, em muito, os riscos com discussões junto ao PROCON ou em ações judiciais.
Direito de arrependimento:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou aplicativos de mensagens, o consumidor tem direito de desistência da compra em até 7 dias corridos após a coleta do produto, sem necessidade de justificativa.
Logo, as empresas devem garantir esse direito de arrependimento.
Vale ressaltar que para as compras presenciais não é obrigatório, por lei, a garantia de troca, salvo por defeito. Todavia, se o estabelecimento possuir política de troca divulgada ao cliente, ainda que fora das obrigações legais, ficará obrigado a cumpri-la.
Prazos de troca e devolução de produtos com defeito:
O empresário deve estar preparado para atender às solicitações de reparo, troca ou devolução, respeitando os prazos previstos no CDC:
30 dias para produtos não duráveis;
90 dias para produtos duráveis;
Devem então ser claramente especificados os procedimentos e prazos para que o consumidor saiba como agir em caso de algum problema, devendo assim oferecer uma comunicação eficiente com o cliente, para não correr riscos de ações judiciais com pedidos de indenização por danos materiais e até mesmo morais.
Essa garantia decorrerá tanto de compras online como presenciais.
Suporte ao cliente:
Durante a Black Friday, é comum um aumento significativo no volume de contatos, principalmente ao SAC da empresa.
Manter uma equipe qualificada e com respostas rápidas é um diferencial que pode evitar reclamações formais e melhorar a confiança na empresa, e ainda evitar possíveis ações judiciais futuras.
Orientações gerais:
A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade de contribuição para vendas e fidelização de clientes. No entanto, o sucesso está na atenção aos detalhes legais e na entrega de uma experiência justa e transparente.
Esses são apenas alguns dos pontos que devem ser considerados para garantir que a empresa atue em conformidade com a legislação e mantenha uma boa relação com o consumidor.
A assessoria de um advogado especializado, para evitar riscos e maximizar os benefícios desse momento do comércio, é sempre recomendada.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.