Legislação simplifica atualização monetária e juros em contratos
Por Rodrigo Macedo, diretor jurídico na Andrade Silva Advogados
A recente Lei n.º 14.905/2024 trouxe mudanças importantes para o Código Civil, uniformizando as regras sobre atualização monetária e juros em casos de inadimplência em contratos.
De acordo com a nova lei, se uma dívida não for paga conforme acordado entre as partes, a parte devedora deverá arcar com perdas e danos, juros, atualização monetária, além dos honorários advocatícios.
Além disso, caso não haja um índice de atualização monetária especificado no contrato firmado entre as partes ou mesmo definido em lei, será aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo no futuro.
Além disso, quando a taxa de juros não estiver previamente acordada ou estipulada, será aplicada a taxa legal, que atualmente corresponde à taxa Selic, descontando o índice de atualização monetária.
As regras detalhadas para o cálculo dessa taxa serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central, o que deve ocorrer em breve.
Importante destacar que, se o cálculo da taxa legal resultar em um número negativo, o índice será aplicado de forma zerada e não de forma negativa.
O objetivo dessa mudança é simplificar e dar mais clareza às regras sobre juros e atualização monetária nas relações civis, minimizando as discussões judiciais sobre o assunto e promovendo maior segurança e previsibilidade nos negócios.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.