Integração de horas extras no repouso semanal afeta demais parcelas salariais

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


No dia 20 de março o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, passando a determinar que a integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais.

Até então, a OJ 394 previa que o aumento do repouso semanal remunerado (RSR), nos casos de integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, sob pena de dupla incidência. Logo, não haveria reflexos nas demais verbas, o que era favorável às empresas.

Entretanto, em razão de entendimento diverso existente no Tribunal Regional da 5ª Região, pela Súmula nº 19, o caso foi submetido ao TST, que decidiu pela modificação do entendimento.

Assim, quando houver integração de horas extras habituais no repouso semanal, haverá também reflexos em outras verbas, como por exemplo, 13º salário, aviso prévio e férias.

O entendimento do TST foi firmado expressamente no sentido de que não se trata de pagamento dúbio, validando, portanto, a incidência dos reflexos. Para os julgadores trata-se de questão aritmética, já que a prestação da hora extra durante a semana faz com que o trabalhador receba mais horas em repouso semanal. Logo, estão relacionadas à remuneração do empregado e, por isso, devem ser consideradas no cálculo de verbas de natureza salarial.

A decisão não é favorável às empresas, mas o entendimento já deverá ser aplicado, razão pela qual o TST já está avaliando o cancelamento da OJ 394.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.


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