Incide ITCMD sobre VGBL e PGBL na hipótese de morte do seu titular? STF decide

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Em 23/05/2022 foi publicado, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, acórdão em que se reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário – RE nº 1.363.013, qual seja, se deve incidir ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na hipótese de morte do titular do plano. A controvérsia será julgada sob o Tema de Repercussão Geral nº 1.214. 

A matéria a ser julgada pelo STF analisa o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, tributo de competência estadual, que recai sobre a transmissão patrimonial em razão da morte ou da doação.  

Importante lembrar que esse tema foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado, quando ficou decidido que, por terem natureza de seguro de vida, os valores a serem recebidos pelo beneficiário do plano VGBL, em decorrência da morte do segurado, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo ITCMD. 

Dessa forma, caberá ao STF consolidar entendimento sobre o tema e decidir sobre a constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os referidos planos de previdência privada. A decisão tomada pelo Supremo será aplicada a todos os contribuintes em situação idêntica.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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