Incide contribuição patronal sobre vale-alimentação em dinheiro, decide STJ

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A contribuição patronal devida pelas empresas recai sobre os valores pagos aos empregados, a título de salário. No entanto, alguns pagamentos são considerados como indenizatórios, ou seja, são valores que não retribuem o trabalho efetivo, e, deste modo, não atraem a incidência do tributo.

Nesse sentido, os contribuintes discutiam no Poder Judiciário se o vale-alimentação pago em dinheiro era considerado verba remuneratória ou verba indenizatória e se, portanto, deveria ou não, fazer parte da base de cálculo da contribuição patronal.

Assim, os ministros do STJ, ao julgarem o recurso nº 1995437, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consolidaram a tese de que as empresas que arcam com o vale-alimentação em dinheiro devem incluir o valor no cálculo da contribuição patronal.

A decisão vincula todo o Judiciário. Assim, os contribuintes que pagam a verba em dinheiro devem se adequar ao decidido pelo tribunal superior, sob pena da Receita Federal cobrar o valor com juros e multa.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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