Herdeiros podem requerer a extinção da Execução Fiscal ajuizada contra contribuinte já falecido

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Código Civil determina que a herança responde pelas dívidas do falecido, inclusive aquelas de natureza tributária. O Código Tributário Nacional, por sua vez, em seu artigo 131, determina que: (i) com o falecimento, o espólio (conjunto de bens e direitos do falecido) se tornará responsável pela dívida do falecido até a abertura da sucessão; (ii) após a sentença de partilha, os sucessores e o cônjuge, responderão pelas dívidas, sendo a exigência limitada ao valor recebido por cada um.

Assim, a cobrança judicial dos tributos devidos pelo falecido, realizada por meio de Execução Fiscal, pode ser realizada em face do espólio ou dos sucessores.

Não obstante, a controvérsia surge quanto à possibilidade de se redirecionar a cobrança do débito tributário para o espólio ou para os herdeiros, quando a Execução Fiscal já houver iniciado em nome do falecido.

Os tribunais possuem diversos precedentes que asseguram que a Execução Fiscal preexistente só poderá ser direcionada ao espólio ou aos herdeiros, quando a morte do contribuinte ocorrer depois de sua ciência.

A título exemplificativo, se determinada ação de cobrança teve seu início em 19/11/2022, a ciência do devedor ocorreu em 25/11/2022 e seu falecimento ocorreu em 10/12/2022, o redirecionamento da Execução Fiscal ao espólio ou aos sucessores é válido, pois configurado o ato processual que convoca o executado para fazer parte do processo.

No entanto, se for dada ciência da exigência após a morte do executado, a cobrança não poderá ser redirecionada para o espólio ou herdeiro, uma vez que há o impeditivo de se modificar o sujeito passivo no curso do processo. Conclui-se que, nesta situação, o processo de cobrança deve ser extinto.

Importante destacar ainda que, caso o débito ainda esteja em condições de ser executado, não tendo ocorrido sua prescrição, por exemplo, o ente fazendário poderá ajuizar nova Execução Fiscal em face do sujeito passivo correto.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


Anterior
Anterior

Secretaria de Estado de Fazenda cria norma para agilizar o pagamento do ITCD

Próximo
Próximo

Projeto de Lei da desconsideração da personalidade jurídica é vetado integralmente