Governo prorroga o prazo para adesão ao Litígio Zero
Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Em janeiro de 2023 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil instituíram o Litígio Zero, programa voltado para a regularização tributária e redução dos processos tributários administrativos e judiciais.
A adesão ao programa apresenta vários benefícios ao contribuinte, como o parcelamento da dívida, a concessão de descontos, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a utilização de créditos do contribuinte devidos pela União, suas Autarquias e Fundações Públicas.
Estes benefícios concedidos tornam a adesão ao programa atrativa para muitas empresas que buscam a regularidade fiscal, tendo em vista que trazem uma maior acessibilidade aos contribuintes endividados.
Inicialmente, o prazo para adesão ao Litígio Zero era limitado ao dia 31 de março de 2023, tendo sido prorrogado até o dia 31 de julho de 2023. No entanto, no dia 28 de julho de 2023, o prazo foi novamente prorrogado, de modo que os contribuintes interessados poderão aderir ao Litígio Zero até o dia 28 de dezembro de 2023.
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