Governo aprova lei que simplifica as obrigações tributárias acessórias

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


No dia 02 de agosto foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023 que instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A norma tem por objetivo diminuir os custos dos contribuintes com o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e, por consequência, estimular a regularidade fiscal das empresas em âmbito federal, estadual e municipal.

Nesse sentido, foram aprovadas as seguintes medidas:

I – emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;

II – utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;

III – facilitação dos meios de pagamentos de tributos e contribuições, por meio de unificação de documento de arrecadação;

IV – unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.

Não estão abrangidas as obrigações acessórias relativas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre operações financeiras - IOF, que deverão observar legislação própria. Contudo, além dos atuais tributos, também estarão abrangidos aqueles que venham a ser instituídos posteriormente à publicação da Lei Complementar.

Em vista disso, foi prevista a possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal e municípios compartilharem dados, a fim de que as obrigações acessórias sejam reduzidas e a efetividade da fiscalização se mantenha. Além disso, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), para aplicar e aperfeiçoar os termos previsto na lei.

A implementação da Lei auxiliará na redução da complexidade e, consequentemente, dos custos para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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