Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: PGFN elabora parecer após finalização do julgamento do recurso extraordinário nº 574.706/PR

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou na última segunda-feira, 24/05, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, recomendando a adoção de providências imediatas por parte da Administração Tributária em decorrência do julgamento, pelo Plenário do STF, dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR – Tema 69 de Repercussão Geral, no qual restou consignada a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS".

Por meio do referido parecer a Fazenda Nacional estabeleceu que todos os procedimentos da Administração Tributária em relação à exigência do PIS e da COFINS, a partir de 16/03/2017, devem ser ajustados para aplicar os comandos do julgamento, excluindo-se o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das referidas contribuições.

No entanto, nos casos de ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados até o dia 15/03/2017, a modulação de efeitos não se aplica, o que possibilita aos contribuintes reaverem os valores pagos indevidamente nos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A orientação é para que a Receita Federal do Brasil não constitua créditos tributários em contrariedade ao decidido pelo plenário do STF, bem como sejam adotados os comandos do julgamento para fins de revisão de ofício de lançamento e restituição administrativa dos valores pagos indevidamente, independente do ajuizamento de demanda judicial. Ademais, a PGFN está dispensada de contestar e recorrer nas ações judiciais que versem sobre o tema.

Assim, os contribuintes não precisarão mais ingressar com ações judiciais visando a declaração do direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o pleito poderá ser feito diretamente na via administrativa.

Quanto às ações que já estão em andamento no judiciário, os contribuintes devem aguardar o trânsito em julgado para, então, proceder com os devidos requerimentos perante a RFB.

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


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