Empresas terão que inserir no e-Social dados de condenações trabalhistas

Por Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível, Relações do Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Empresas terão uma nova obrigação a ser inserida no eSocial, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, referentes aos acordos ou condenações definitivas advindos da justiça do trabalho. 

Importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação, a qual iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. 

As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.  

A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando for condenada de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.  

A nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1) estabelece que as empresas terão que informar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.  

Portanto, havendo quaisquer das situações já citadas, a empresa terá até o 15º dia subsequente à decisão ou acordo homologado, para inserir tais informações no eSocial.  

Em nota, o Ministério do Trabalho informou ao Valor Econômico que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.  

Contudo, não é apenas a redução de burocracia que o Ministério do Trabalho almeja. O que se percebe é o aumento gradativo de obrigações para as empresas, de maneira que o órgão passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Via de consequência, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ser controladas e exigidas com maior rigor pelo órgão.   

Assim, empresas terão que ter atenção redobrada em relação as novas obrigações, pois a falta delas poderá gerar multas elevadas, de até R$42.564,00, ou até mesmo o dobro desse valor, caso ocorra reincidência. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações do Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados. 


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