Despesas obrigatórias com Pesquisa e Desenvolvimento dão direito a crédito de PIS/COFINS?
Por Hellen Dias, assistente jurídica do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Empresa do setor elétrico teve concedida, pela Justiça Federal, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas relativas a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento. A decisão inédita, proferida pelo juiz da 9ª Vara Federal de Florianópolis, pode servir de precedente para outras empresas que também investem em P&D.
O reconhecimento de despesas com P&D como geradoras de créditos se baseia na interpretação de que tais investimentos fazem parte da atividade-fim da empresa, uma vez que a Lei n.º 9.991/2000 exige que concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor elétrico destinem parte de suas receitas a P&D e eficiência energética.
Essa interpretação se apoia nos dispositivos legais das Leis n.º 10.833/2003 e n.º 10.637/2002, sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre insumos usados na produção de bens e serviços. Esse entendimento inclui despesas obrigatórias e fundamentais para a atividade empresarial, como os investimentos em P&D no setor de energia, no conceito de insumos.
Contudo, há divergência na interpretação da Receita Federal, que, por meio da Solução de Consulta n.º 300/2023, sustenta que as despesas de P&D não se relacionam diretamente com a geração de energia, sendo, portanto, inaplicáveis ao creditamento de PIS e Cofins. Esse entendimento da Receita tende a considerar que apenas os insumos que impactam diretamente a produção de energia, e não aqueles relacionados ao desenvolvimento e pesquisa de novas tecnologias, são passíveis de creditamento.
Pontos de interesse e riscos para empresas do setor:
Potencial precedente para outras empresas: caso esse entendimento judicial seja mantido, ele poderá abrir caminho para outras empresas do setor elétrico reivindicarem créditos de PIS e COFINS sobre despesas obrigatórias em P&D, representando uma economia significativa, especialmente para empresas com altos investimentos nessa área.
Risco de divergência interpretativa: dada a oposição da receita federal, as empresas que optarem por utilizar esse crédito podem estar sujeitas a autuações e discussões fiscais em auditorias. Até que haja uma posição consolidada nos tribunais superiores, o risco de litígios e interpretações divergentes entre o fisco e o judiciário permanecerá.
Possibilidade de judicialização: outras empresas que desejem se beneficiar dessa interpretação judicial poderão necessitar de ações próprias, considerando que decisões de primeira instância têm aplicação restrita ao caso específico e que precedentes dessa natureza ainda não se consolidaram como jurisprudência em instâncias superiores.
Aspectos estratégicos e financeiros: para empresas que já realizam elevados investimentos em P&D, a possibilidade de contabilizar créditos de PIS e COFINS sobre esses valores pode impactar positivamente a carga tributária, ajudando a liberar recursos para novos projetos de inovação. Entretanto, é recomendável que as empresas ponderem os custos e benefícios de uma eventual judicialização e os riscos associados a uma interpretação ainda não pacificada.
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