Vazamento de dados sigilosos pelo empregado: é aplicável a justa causa?

Por Jéssica Chebile, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cuidado com informações confidenciais tornou-se essencial.  

O envio de dados sigilosos, sem autorização, pode ensejar uma dispensa por justa causa, amparada no artigo 482 da CLT, devido à quebra de confiança e violação legal. A conduta é grave e pode configurar mau procedimento, improbidade ou quebra de sigilo, afetando a reputação e a segurança financeira da empresa. 

Aplicação da justa causa em casos de envio de dados sigilosos: 

A justa causa pode ser aplicada nos casos em que o empregado, sem autorização, acessa e envia dados confidenciais da empresa ou de clientes.  

Para que a aplicação seja juridicamente válida, é essencial comprovar que o ato comprometeu a confiança entre as partes, que é a base do contrato de trabalho.  

Exemplos de práticas que justificam a justa causa incluem o envio de dados para e-mails pessoais, transferência de informações para dispositivos externos ou compartilhamento com terceiros sem autorização.  

O amparo para a justa causa pode ser encontrado nas seguintes infrações: 

- Mau procedimento: por ser uma conduta inadequada que põe em risco a imagem e os interesses empresariais.

- Ato de improbidade: caso o envio de dados tenha a intenção de causar danos à empresa ou beneficiar concorrentes ou terceiros.

- Violação de sigilo profissional: especialmente aplicável se o contrato de trabalho possui cláusulas de confidencialidade.

Para a aplicação correta da justa causa, a empresa deve documentar todos os fatos com detalhes e assegurar o direito de defesa do empregado, para evitar questionamentos judiciais futuros. 

Como proceder em caso de violação:

Em uma suspeita de vazamento de dados, é necessário apurar a origem e extensão da violação, registrando evidências. Caso a infração seja confirmada, documentar as razões da dispensa de forma detalhada e clara. 

Caso prático: 

Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) 1, uma funcionária foi dispensada por justa causa após enviar dados confidenciais de clientes para seu e-mail pessoal, violando normas de segurança e políticas internas da empresa.    

A decisão evidenciou o rigor com que o Judiciário tem tratado esses casos, ressaltando a importância de medidas preventivas e da justa causa quando ocorre infração. 

Prevenção e segurança: 

Para evitar incidentes, recomenda-se que a empresa possua: 

- Política de segurança da informação 

- Cláusulas de confidencialidade 

- Tecnologia e monitoramento 

Em síntese, a justa causa é aplicável quando o empregado envia dados confidenciais sem autorização e há prova cabal do ocorrido.

Salienta-se que a prevenção é a chave, com uma política de segurança robusta e medidas de controle e conscientização para que haja redução de riscos e reforço da segurança dos dados.

Ficou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Conte com o time da Andrade Silva Advogados. 


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